

Entenda Seus Direitos
O benefício é exclusivo para médicos em período de residência e está previsto em lei.
A Instituição de saúde responsável pelo Programa de Residência Médica deve disponibilizar um local de moradia aos médicos que fazem parte do seu Programa.
Contudo, quando não for disponibilizada a moradia, o auxílio deve ser oferecido em dinheiro, de forma indenizatória pelas despesas gastas com moradia pelo Residente.
A indenização corresponde a 30% do valor da bolsa.
Se você concluiu a sua residência sem receber o auxílio moradia é possível receber retroativo.
Não há custas judiciais nesse processo, já que o indenização permite que o processo seja protocolado no Juizado Especial de Pequenas Causas.
Trabalhamos para garantir que receba a indenização integral do benefício rapidamente.
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Quais são os requisitos para pretender a equiparação?A Clínica deve ser uma empresa, ser optante do regime tributário do lucro presumido, possuir alvará sanitário expedido pela Anvisa e deve prestar serviços equiparados àqueles prestados por um hospital, voltados diretamente à promoção da saúde, independentemente se tais serviços são realizados dentro ou fora do estabelecimento empresarial.
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Quais são os serviços passíveis para a equiparação a hospitais?Seguem alguns exemplos de serviços: Anestesiológica, atividade de reprodução humana assistida, aplicação de toxina botulínica, biópsia de lesões dermatológicas, carboxiterapia, cirurgia cardíaca, cirurgia dermatológica, cirurgia oftalmológica, cirurgia ortopédica, cirurgia otorrinolaringológica, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica e reparadora, cirurgia proctológica, cirurgia urológica, crioterapia, curetagem, eletrocauterização de lesões cutâneas, esfoliação química superficial, exames, harmonização facial, home Care, tratamentos capilares, tais como: transplante capilar, implante de barba, corticoide Intralesional, microagulhamento, mesoterapia capilar, microinfusão de medicamentos na pele, implantes hormonais; lasers, procedimentos ambulatoriais, retirada de lesões dermatológicas, serviços de oncologia, transporte aéreo e terrestre de pacientes de UTI
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A Receita concede esse benefício sem ter que entrar com a ação?Não, a Receita estabelece os serviços hospitalares que gozam da redução do imposto e estabelece uma lista para atividades, conforme art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012, caso o serviço da clínica não esteja no rol, o pleito de redução do imposto será negado. A Receita tem poderes para listar serviços que gozam da equiparação hospitalar? Não, prova disso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento da Recurso Especial nº 1.116.399/BA fixou a tese: “para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas Reduzidas, a expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde). Na mesma oportunidade, ficou consignado que os regulamentos emanados da Receita Federal referentes aos dispositivos legais acima mencionados não poderiam exigir que os contribuintes cumprissem requisitos não previstos em lei (a exemplo da necessidade de manter estrutura que permita a internação de pacientes) para a obtenção do benefício”.
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A Clínica tem direito de receber o valor pago a maior?Sim, a compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos abrange os recolhimentos dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Perguntas Frequentes
Quem Somos
Dr. André Luis Gimenes, advogado e contador, com vasta experiência no atendimento jurídico de médicos em questões tributárias, elisão fiscal, reduções de impostos por equiparação hospitalar.


Dr. Augusto Rodarte de Almeida, advogado que atua na defesa de médicos, com experiência no atendimento da AMESC (Associação dos Médicos da Santa Casa de Franca/SP) e defesa de UNIMEDs e médicos em Processos Éticos-Disciplinares, membro da Comissão de Direito Médico e Tesoureiro da OAB Franca.
A Gimenes e Rodarte advogados atua em todo Brasil de forma digital para acelerar a resolução dos casos, priorizando a segurança e conforto de nossos clientes.