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Médico residente ou formado:

Você pode ter direito a auxílio-moradia de 30% da sua bolsa.

Válido por todo o período de residência

inclusive retroativo.

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Entenda Seus Direitos

O benefício é exclusivo para médicos em período de residência e está previsto em lei.

A Instituição de saúde responsável pelo Programa de Residência Médica deve disponibilizar um local de moradia aos médicos que fazem parte do seu Programa.

Contudo, quando não for disponibilizada a moradia, o auxílio deve ser oferecido em dinheiro, de forma indenizatória pelas despesas gastas com moradia pelo Residente.

A indenização corresponde a 30% do valor da bolsa.

Se você concluiu a sua residência sem receber o auxílio moradia é possível receber retroativo.

Não há custas judiciais nesse processo, já que o indenização permite que o processo seja protocolado no Juizado Especial de Pequenas Causas.

Trabalhamos para garantir que receba a indenização integral do benefício rapidamente.

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Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

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Quem Somos

Dr. André Luis Gimenes, advogado e contador, com vasta experiência no atendimento jurídico de médicos em questões tributárias, elisão fiscal, reduções de impostos por equiparação hospitalar.

Dr. AugustoRodarte
Dr. Andre Gimenes

Dr. Augusto Rodarte de Almeida, advogado que atua na defesa de médicos, com experiência no atendimento da AMESC (Associação dos Médicos da Santa Casa de Franca/SP) e defesa de UNIMEDs e médicos em Processos Éticos-Disciplinares, membro da Comissão de Direito Médico e Tesoureiro da OAB Franca.

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A Gimenes e Rodarte advogados atua em todo Brasil de forma digital para acelerar a resolução dos casos, priorizando a segurança e conforto de nossos clientes.

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