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Clínicas médicas e empresas de Home Care podem se equiparar a Hospitais para reduzir os impostos e recuperar o valor pago indevidamente nos últimos 5 anos.

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Entenda Seus Direitos

Clínicas médicas podem se equipar a hospitais para a redução de impostos, especificamente o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

A equiparação permite que clínicas médicas paguem uma alíquota reduzida de IRPJ (8% em vez de 32%) e CSLL (12% em vez de 32%), resultando em uma significativa economia fiscal.

Para se beneficiar a clínica precisa ser uma sociedade empresarial, optante do lucro presumido, possuir alvará sanitário expedido pela ANVISA e os serviços prestados serem equiparados àqueles prestados por um hospital, voltados à promoção da saúde.

Além da redução do imposto é possível a compensação do imposto recolhido indevidamente pelos últimos 5 anos. 

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Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

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Quem Somos

Dr. André Luis Gimenes, OAB/SP 288.136. Advogado com vasta experiência no atendimento jurídico de médicos e médicas em questões tributárias e contábeis, na estruturação de regimes tributários, recuperação e compensação de crédito, reduções de impostos através da equiparação hospitalar. 

Dr Augusto Rodarte
Dr. André Gimenes

Dr. Augusto Rodarte de Almeida, OAB/SP 360.109. Advogado que atua na defesa de médicos e com experiência na recuperação de créditos e defesa de clientes contra o Fisco e Receita. Membro da Comissão de Direito Médico e Tesoureiro da OAB Franca no triênio 2022/2024.

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Atuamos em todo Brasil de forma digital para acelerar a resolução dos casos, priorizando a segurança e conforto de nossos clientes.

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