
Entenda Seus Direitos
Clínicas médicas podem se equipar a hospitais para a redução de impostos, especificamente o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A equiparação permite que clínicas médicas paguem uma alíquota reduzida de IRPJ (8% em vez de 32%) e CSLL (12% em vez de 32%), resultando em uma significativa economia fiscal.
Para se beneficiar a clínica precisa ser uma sociedade empresarial, optante do lucro presumido, possuir alvará sanitário expedido pela ANVISA e os serviços prestados serem equiparados àqueles prestados por um hospital, voltados à promoção da saúde.
Além da redução do imposto é possível a compensação do imposto recolhido indevidamente pelos últimos 5 anos.
Quem Somos
Dr. André Luis Gimenes, OAB/SP 288.136. Advogado com vasta experiência no atendimento jurídico de médicos e médicas em questões tributárias e contábeis, na estruturação de regimes tributários, recuperação e compensação de crédito, reduções de impostos através da equiparação hospitalar.


Dr. Augusto Rodarte de Almeida, OAB/SP 360.109. Advogado que atua na defesa de médicos e com experiência na recuperação de créditos e defesa de clientes contra o Fisco e Receita. Membro da Comissão de Direito Médico e Tesoureiro da OAB Franca no triênio 2022/2024.
Atuamos em todo Brasil de forma digital para acelerar a resolução dos casos, priorizando a segurança e conforto de nossos clientes.



